Modalidade: Contratos 2022
Situação: Aberto
Abertura: 30/12/2022 10:00
Portaria nº 663/2022
DISPÕE SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 82/2019 E ADITIVOS EM FACE DA EMPRESA ECOSUL SUSTENTABILIDADE E SA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Flávio Raphaelli Trescastro, Prefeito Municipal de Sentinela do Sul/RS, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município de Sentinela do Sul e a Empresa ECOSUL SUSTENTABILIDADE E SA;
CONSIDERANDO os termos da decisão proferida pelo Prefeito Municipal, Secretário de Administração e com apoio da Fiscal de Contrato, notificando a Empresa para que retornasse às atividades, diante da paralisação da execução contratual por parte da Contratada, sem justificativa; e
CONSIDERANDO que, o prazo decorreu sem que a Empresa retornasse o serviço com a respectiva coleta de lixo, bem como informações quanto ao cumprimento do contrato para dar continuidade a execução do objeto contratual e que a Empresa não comprovou a regularidade do contrato, confirmando o descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº. 82/2019, tal fato que enseja a rescisão unilateral do contrato e a aplicação das penalidades previstas no instrumento contratual e na Lei 8.666/1993.
Resolve:
Art. 1º - Rescindir Unilateralmente o Contrato Administrativo nº 82/2019 e aditivos, por descumprimento das cláusulas contratuais (conforme termo em anexo), acerca do processo nº 2512/2022 em face da empresa ECOSUL SUSTENTABILIDADE E SA, garantido o contraditório e ampla defesa.
Art. 2º - O processo administrativo encontra fundamento legal, pois embora devidamente notificada, a Contratada descumpriu cláusulas do Contrato Administrativo nº 82/2019, em especial a infração dos incisos I, II, III e V, do art. 78 e inciso I, do art. 79, ambos da Lei Federal nº 8666/1993.
Art. 3º - Determino a publicidade da presente portaria nos meios oficiais de divulgação para que a empresa tome conhecimento da decisão.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2022.
José Flávio Raphaelli Trescastro
Prefeito Municipal
Publique-se. Registre-se.
Graziele Ladwig dos Santos
Chefe de Gabinete
Portaria 663/2022 - Rescisão Contratual Ecosul
Publicado dia 10/01/2023 às 09:36
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