Tendo transcorrido regularmente o procedimento em referência e depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas, nos termos do art. 74, da Lei nº 14.133/2021, ADJUDICO E HOMOLOGO, o objeto da inexigibilidade de licitação, à empresa Marcus Vigolo & Juan Pedro Vigolo, inscrita no CNPJ sob o nº 13.914.655/0001-17, pelo valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Tendo transcorrido regularmente o procedimento em referência e depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas, nos termos do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, ADJUDICO E HOMOLOGO, o objeto da inexigibilidade de licitação, à empresa BANDA PAULO DE SOUZA & GRUPO CARCANDO VANEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.942.416/0001-67, pelo valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).
Tendo transcorrido regularmente o procedimento em referência e depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021, ADJUDICO E HOMOLOGO, o objeto da inexigibilidade de licitação, à empresa BERTINATTO MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.920.102/0001-41, pelo valor de R$ 3.413,82 (três mil quatrocentos e treze reais e oitenta e dois centavos).
Tendo transcorrido regularmente o procedimento em referência e depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas, nos termos do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, ADJUDICO E HOMOLOGO, o objeto da inexigibilidade de licitação, à empresa PACHECO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.549.716/0001-06, pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).