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05/05/2026
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EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PELO EMISSOR NACIONAL

A partir de 01/09/2026, será obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por empresas optantes pelo Simples Nacional.

A partir de 01/09/2026, será obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

A NFS-e pode ser gerada no Emissor Nacional por dois meios de comunicação:

 

  • por software ERP com integração com o serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API) com a SEFIN Nacional.

 

Fonte: https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nfs-e-e-simples-nacional-obrigatoriedade-de-emissao-atraves-do-emissor-nacional

 

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