A partir de 01/09/2026, será obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 01/09/2026, será obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
A NFS-e pode ser gerada no Emissor Nacional por dois meios de comunicação: