Ir para conteúdo principal
Logotipo
Conteúdo Principal
06/06/2023 Secretário Municipal da Educação, Turismo, Desporto e Cultura
COMPARTILHAR NOTÍCIA

Escolha das Soberanas da Nossa Cidade

Nossa cidade escolhera as Soberanas 2023/2025.

 

 

REGULAMENTO ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE SENTINELA DO SUL COMISSÃO:

Será formado uma comissão para acompanhar/conduzir o processo de seleção das candidatas ao título de Soberana do Município.

Os representantes da comissão, serão da Secretaria de Educação, Desporto e Cultura e o Presidente será o Secretário de Educação.

A comissão dirigirá os trabalhos desde o início, no momento dos preparativos para a Escolha e, após, continuará dando apoio as Soberanas para a correta representatividade do Município.

JURADOS:

Serão 05 jurados de municípios vizinhos, sendo todos imparciais, sem vínculos.

REQUISITOS:

As candidatas ao título deverão preencher os seguintes requisitos:

Ser brasileira;

Ter vínculo com o Município de Sentinela do Sul, sendo considerado vínculo; ter nascido e estar residindo no mesmo; não ter nascido no município, porém estar residindo.

Ser solteira, jamais ter sido casada, mesmo que atualmente separada ou divorciada, tampouco conviver ou ter convivido em regime de união estável.

Ter idade mínima de 14 (quatorze) anos completos e idade máxima de 20 (vinte) anos até a data da inscrição. Sendo menor de 18 anos deverão os pais assinar juntamente com a candidata o Termo de Compromisso.

Não ter filhos e/ou estar grávida.

Ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado.

Não estar respondendo por nenhum processo de ordem cível e criminal.

Gozar de boa saúde.

Não possuir nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agencia ou empresa que, de alguma maneira venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso e o reinado.

Ter disponibilidade de horário para cumprir o cronograma de atividades.

Cumprir as obrigações constantes neste regulamento e participar dos eventos organizados pela PREFEITURA MUNICIPAL e representar o município de Sentinela do Sul em eventos oficiais, quando solicitado.

Autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e suas imagens, em todas formas de mídia, a serem utilizadas pela Prefeitura Municipal, patrocinadores, apoiadores e/ou terceiros por ele expressamente autorizados, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração.

 

INSCRIÇÕES:

Cada candidata se inscreverá através da Ficha de Inscrição assinada pela candidata e, em sendo menor de idade, também pelos seus pais, 02 fotos 3x4, comprovante de residência e cópia do documento ou certidão de nascimento e os termos devidamente assinados. ( Retirar ficha de Inscrição na Secretaria Municipal de Educação) .

 

Os documentos acima citados deverão ser entregues na Prefeitura Municipal, no setor de protocolo que encaminhará para a Comissão da Escolha das Soberanas do Município.

O período das inscrições iniciam dia 07 de junho de 2023 e encerram no dia 20 de junho de 2023, das 8h às 12h e das 13h às 16h.

A comissão organizadora reserva-se o direito de vetar qualquer inscrição que não obedeça aos critérios exigidos pelo presente regulamento.

A candidata inscrita que desistir de participar da escolha deverá comunicar o fato, por escrito, para a Comissão até o prazo máximo de 48h antes da Escolha.

 

FORMA DE ELEIÇÃO:

As candidatas participarão do desfile e será votado conforme os critérios de: espontaneidade (coquetel), postura, simpatia, beleza, desenvoltura (passarela).

Será considerada vencedora a candidata que obtiver a maior nota final. A soma das avaliações feitas pelos jurados será feita logo após o desfile de passarela, num ato presidido pela Comissão.

Em caso de empate, será realizado um novo desfile, todas as candidatas e se persistir o empate, será definido a de menor idade.

O resultado da apuração das avaliações será mantida pela Comissão, em seus arquivos pelo período de 30 dias, contados da divulgação do resultado.

Neste período, as respectivas candidatas que participarem do concurso poderão, mediante protocolo, ter acesso somente ao resultado das suas respectivas avaliações, sem cópias. Será vedado tomar conhecimento das avaliações das demais candidatas.

Os jurados não poderão ter parentesco com as candidatas.

O traje será de livre escolha da candidata e custeado pela mesma, observando ser um traje social.

A ordem da apresentação das candidatas em todas as avaliações será determinada por ordem alfabética.

Todas as ocorrências do Concurso serão registradas em ata e assinadas por todos integrantes da Comissão.

SOBERANAS ELEITAS:

vestuário, cabelo e maquiagem, deslocamento, alimentação e hospedagem serão suportados pelo município.

As soberanas eleitas, Rainha e Princesas, receberão trajes oficiais, sem ônus, sendo de responsabilidade da Comissão a escolha do modelo dos mesmos.

A candidata ao término do reinado compromete-se a efetuar a devolução do vestido e a coroa ao município.

As candidatas eleitas que faltarem 2 vezes, sem justificativa e aviso prévio, serão destituídas do reinado.

TORCIDA:

As torcidas serão avaliadas conforme o critério de: animação e respeito (com a torcida adversária).

A torcida mais animada, escolhida pelos jurados, receberá um fardo de cerveja.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS:

 A candidata que omitir ou falsificar informações pessoais estará sujeita a exclusão do concurso, perder o título, bem como podendo responder civil e criminalmente pela falta cometida.

A eleita que não cumprir com o estabelecido poderá ser automaticamente destituída do título, assumindo a seguinte mais votada, sucessivamente.

Eventuais denúncias serão analisadas pela Comissão, a que devem se dirigir as mesmas, por escrito, a qualquer tempo.

A candidata reconhece e aceita expressamente que o município não poderá ser responsabilizado por qualquer ressarcimento, perda, dano ou prejuízo oriundo da participação do Concurso.

O presente regulamento poderá ser alterado e/ou suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua conduta como originalmente planejado.

A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

Os casos omissos serão decididos pela maioria simples da Comissão.

 

Sentinela do Sul, 06 de junho de 2023.

Outras Notícias

Conteúdo Rodapé