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17/01/2024 Secretário Municipal Da Fazenda e Planejamento
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NOVAS REGRAS PARA RECOLHIMENTO DO ISSQN

Realizamos algumas alterações na legislação municipal, então, estamos encaminhando orientações para recolhimento do ISSQN.

Prezado contribuinte!

 

Realizamos algumas alterações na legislação municipal, então, estamos encaminhando orientações para recolhimento do ISSQN:

 

Prazo para recolhimento do ISSQN retido (artigo 2º da Lei nº 1574/2023) e do ISSQN próprio (artigo 106, alínea b, do Código Tributário Municipal): até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência.

 

Para obtenção da guia para pagamento do ISSQN, necessário encaminhar as notas fiscais e relatórios para o seguinte e-mail: fiscaltributario@sentineladosul.rs.gov.br

 

Solicitamos a gentileza de encaminhar as notas fiscais e relatórios até dois dias úteis antes do vencimento do tributo, por favor.

 

Encargos de mora (artigo 3º da Lei nº 1574/2023):

  • multa de 2%
  • juros de 1% ao mês 
  • correção monetária pelo IGP-M

 

Referidas alterações legislativas estarão vigentes a partir de 28 de março de 2024, conforme Portaria nº 035/2024 (link abaixo).

 

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com Ana Paula, pelo seguinte e-mail: fiscaltributario@sentineladosul.rs.gov.br.

 

Link para alíquotas vigentes (abaixo).

Link para Lei nº 1574/2023 (abaixo).

Link para Portaria nº 035/2024 (abaixo).

Link para o Código Tributário Municipal: https://leismunicipais.com.br/a/rs/s/sentinela-do-sul/lei-ordinaria/1994/12/118/lei-ordinaria-n-118-1994-estabelece-o-codigo-tributario-do-municipio-consolida-a-legislacao-tributaria-e-da-outras-providencias?q=118

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